REGULAMENTO



01. Poderão se inscrever jovens a partir de 13 anos com experiência musical prévia de 02 (dois) anos, desde que atenda às condições desse regulamento.

02. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição (informações, das páginas 10 a 14).

03. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DURANTE O PERÍODO DO FESTIVAL. NÃO HÁ DISPONIBILIDADE DE VAGAS PARA ALUNOS OUVINTES NÃO INSCRITOS.

04. Ao educador caberá definir se o educando selecionado participará de forma ativa ou como ouvinte nas aulas de instrumento e canto, de acordo com avaliação realizada no primeiro dia de Oficina. O educando que não comparecer até o segundo dia do início da Oficina (dia 24 de julho) perderá o direito à vaga, a qual será redistribuída. Será vetada a mudança de turma pelo educando durante a Oficina sem autorização por escrito do educador e da Coordenação Pedagógica.

05. A Coordenação Artístico-Pedagógica do Festival permite-se o direito de alterar horários de aulas e Remanejar as oficinas para melhor conveniência dos cursos e educadores, quando for o caso.

06. Todos os educandos deverão dirigir-se ao local de Credenciamento do Festival, na Escola Estadual Júlio de Carvalho, Viçosa do Ceará, no dia 22 de julho entre 09:00 e 20:00 horas, para recebimento do crachá, material e informações gerais. EXPRESSAMENTE OBRIGATÓRIO FOTO 3/4 PARA O CREDENCIAMENTO. INÍCIO DAS AULAS DIA 21 DE JULHO ÀS 9:00 HORAS. TÉRMINO DAS AULAS DIA 28 DE JULHO, com apresentações dos educandos nos dois últimos dias.

07. O USO DO CRACHÁ SERÁ OBRIGATÓRIO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DO FESTIVAL (SALAS DE AULA, ALOJAMENTOS E REFEITÓRIO DO FESTIVAL). Esta medida terá por finalidade evitar a entrada e circulação nas dependências, de pessoas estranhas ao Festival. O aluno que perder o crachá não poderá mais participar do Festival, ficando vetado o acesso às oficinas, alojamentos e refeitório.

08. A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR ACIDENTES, ROUBOS OU QUAISQUER EVENTUALIDADES COM INSTRUMENTOS OU OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DOS EDUCANDOS.

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